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    Tributação

    Doação em Vida: Vantagens, Limites e o Que Muda com a Reforma do ITCMD

    JRG Advogados7 min de leitura
    Doação em Vida: Vantagens, Limites e o Que Muda com a Reforma do ITCMD

    Doar parte do patrimônio ainda em vida é uma das estratégias mais usadas em planejamento sucessório — mas nem sempre é feita da forma certa. Doação em vida tem regras, limites e, agora, também um prazo estratégico para ser considerada.

    O que é doação em vida e como ela se diferencia da herança

    Na doação, a transferência de um bem acontece enquanto o doador ainda está vivo, por livre e espontânea vontade. A herança, por outro lado, só se transmite com o falecimento. Os dois atos pagam o mesmo imposto — o ITCMD — a diferença é apenas o momento em que ele incide.

    Os limites: você não pode doar tudo

    Assim como no testamento, quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge) só pode dispor livremente da parte disponível — metade do patrimônio. Doações a descendentes são presumidas como adiantamento da legítima, ou seja, entram no cálculo da herança desse herdeiro no futuro, a menos que o doador declare expressamente que a doação sai da parte disponível.

    Doação com reserva de usufruto: a estratégia mais usada

    Uma forma comum de doar sem abrir mão do controle é transferir a nua-propriedade do bem ao herdeiro, mantendo para si o usufruto — o direito de usar, morar ou receber os frutos (como aluguel) enquanto viver. Na morte do doador, a propriedade plena se consolida automaticamente nas mãos de quem recebeu a nua-propriedade, sem precisar passar pelo inventário para aquele bem específico.

    2026: a janela para planejar antes da reforma do ITCMD

    Em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu novas regras gerais para o ITCMD em todo o país, no contexto da Reforma Tributária. As principais mudanças:

    • Alíquotas progressivas obrigatórias — os estados terão que aplicar alíquotas maiores para doações e heranças de maior valor;
    • Nova base de cálculo para participações societárias — doações de cotas ou ações (inclusive via holding) passarão a ser tributadas pelo valor de mercado, e não mais pelo valor contábil, o que reduz a vantagem tributária que muitas holdings ofereciam até aqui;
    • Novas regras para bens e doadores no exterior.

    Por causa do princípio da anterioridade tributária, essas mudanças só podem valer a partir de 1º de janeiro de 2027, e ainda dependem de lei própria de cada estado. Isso torna 2026 uma janela estratégica: quem planeja doações ainda este ano pode se beneficiar das regras atuais, geralmente mais vantajosas, antes da transição.

    Holding familiar ainda vale a pena?

    Sim, mas o racional muda. A holding continua sendo útil para organização, governança e regras claras de sucessão entre os herdeiros — mas deixa de ser, por si só, um atalho automático de economia tributária, já que a base de cálculo passará a considerar o valor de mercado das participações, incluindo o ágio.

    Cuidado com doações desequilibradas

    Doar mais para um filho do que para outro, além da parte disponível, é uma fonte comum de conflito familiar — e pode ser questionado depois, no inventário, através de colação ou ação de redução. Todo planejamento de doação deve considerar o equilíbrio entre os herdeiros, não só a economia de impostos.

    Está avaliando doar parte do seu patrimônio ainda em vida? Nossa equipe pode desenhar a estratégia mais adequada para o seu caso, considerando os limites legais e a janela da reforma do ITCMD antes que as novas regras estaduais entrem em vigor.

    Tem dúvidas sobre este tema?

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