Documentos Necessários para o Inventário: Checklist Completo

Um dos maiores motivos de atraso no inventário não é burocracia do cartório ou do fórum — é a família não ter reunido a documentação necessária. Organizar esses papéis com antecedência acelera bastante o processo, seja ele judicial ou extrajudicial.
Documentos do falecido (autor da herança)
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento (com o regime de bens averbado) ou de nascimento, se solteiro;
- Comprovante de residência;
- Última declaração de Imposto de Renda, se disponível.
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF de cada herdeiro;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência;
- Procuração com poderes específicos, caso algum herdeiro seja representado por terceiro.
Documentos do cônjuge ou companheiro sobrevivente
- Certidão de casamento com o regime de bens averbado, ou;
- Escritura pública ou outra prova documental da união estável, se for o caso.
Documentos dos bens a inventariar
Cada tipo de bem exige sua própria documentação:
- Imóveis: matrícula atualizada, certidão de ônus reais, carnê do IPTU e comprovante de quitação de eventual financiamento;
- Veículos: CRLV (documento do veículo) atualizado;
- Contas e investimentos: extratos bancários e informes de rendimento dos últimos anos;
- Participações societárias: contrato social e última alteração contratual, se o falecido tinha empresa.
Certidões negativas exigidas
Também são necessárias certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, além da certidão de feitos ajuizados — documentos que comprovam a inexistência de pendências que possam travar a partilha.
Situações que pedem documentos extras
Alguns cenários específicos exigem documentação adicional: existência de testamento (que precisa estar aberto e registrado), herdeiro menor ou incapaz (termo de tutela ou curatela com trânsito em julgado) ou bens localizados no exterior.
Reunir tudo cedo evita perder o prazo
O inventário precisa ser aberto em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o ITCMD. Começar a reunir a documentação assim que possível — mesmo antes de decidir entre a via judicial ou extrajudicial — é o que garante que esse prazo seja cumprido sem correria de última hora.
Não sabe por onde começar a reunir a documentação do seu caso? Nossa equipe pode te enviar uma lista personalizada com base na composição específica da sua família e do patrimônio.
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