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    Documentação

    Documentos Necessários para o Inventário: Checklist Completo

    JRG Advogados6 min de leitura
    Documentos Necessários para o Inventário: Checklist Completo

    Um dos maiores motivos de atraso no inventário não é burocracia do cartório ou do fórum — é a família não ter reunido a documentação necessária. Organizar esses papéis com antecedência acelera bastante o processo, seja ele judicial ou extrajudicial.

    Documentos do falecido (autor da herança)

    • Certidão de óbito;
    • RG e CPF;
    • Certidão de casamento (com o regime de bens averbado) ou de nascimento, se solteiro;
    • Comprovante de residência;
    • Última declaração de Imposto de Renda, se disponível.

    Documentos dos herdeiros

    • RG e CPF de cada herdeiro;
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Comprovante de residência;
    • Procuração com poderes específicos, caso algum herdeiro seja representado por terceiro.

    Documentos do cônjuge ou companheiro sobrevivente

    • Certidão de casamento com o regime de bens averbado, ou;
    • Escritura pública ou outra prova documental da união estável, se for o caso.

    Documentos dos bens a inventariar

    Cada tipo de bem exige sua própria documentação:

    • Imóveis: matrícula atualizada, certidão de ônus reais, carnê do IPTU e comprovante de quitação de eventual financiamento;
    • Veículos: CRLV (documento do veículo) atualizado;
    • Contas e investimentos: extratos bancários e informes de rendimento dos últimos anos;
    • Participações societárias: contrato social e última alteração contratual, se o falecido tinha empresa.

    Certidões negativas exigidas

    Também são necessárias certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, além da certidão de feitos ajuizados — documentos que comprovam a inexistência de pendências que possam travar a partilha.

    Situações que pedem documentos extras

    Alguns cenários específicos exigem documentação adicional: existência de testamento (que precisa estar aberto e registrado), herdeiro menor ou incapaz (termo de tutela ou curatela com trânsito em julgado) ou bens localizados no exterior.

    Reunir tudo cedo evita perder o prazo

    O inventário precisa ser aberto em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o ITCMD. Começar a reunir a documentação assim que possível — mesmo antes de decidir entre a via judicial ou extrajudicial — é o que garante que esse prazo seja cumprido sem correria de última hora.

    Não sabe por onde começar a reunir a documentação do seu caso? Nossa equipe pode te enviar uma lista personalizada com base na composição específica da sua família e do patrimônio.

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