Herdeiro que mora no imóvel da herança: ele deve pagar aluguel aos outros?

É muito comum que, após o falecimento dos pais, um dos filhos já esteja morando no imóvel da família ou passe a ocupá-lo sozinho. Essa situação costuma gerar atritos: afinal, os outros herdeiros têm direito a receber algo por esse uso exclusivo?
A resposta é SIM. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro que ocupa o imóvel sozinho deve, sim, pagar uma indenização (aluguel) aos demais herdeiros que estão privados de usar o bem.
Como funciona a cobrança?
A partir de quando o aluguel é devido? O aluguel não começa a correr automaticamente após o óbito. Ele passa a ser devido a partir do momento em que os outros herdeiros manifestam oposição à ocupação gratuita (geralmente através de uma notificação extrajudicial ou citação no processo de inventário).
Qual o valor do aluguel? O valor deve ser proporcional à quota-parte de cada herdeiro. Por exemplo: se são 4 irmãos e um mora no imóvel, ele deve pagar 75% do valor de mercado do aluguel (dividido entre os outros 3 irmãos), já que ele já "é dono" de 25%.
E as despesas do imóvel? IPTU e condomínio devem ser pagos integralmente por quem está morando no imóvel. Se o herdeiro ocupante não pagar, os outros podem descontar esses valores da parte dele na herança final.
Ocupação Gratuita (Comodato)
Se os outros herdeiros concordarem e não houver oposição, a ocupação pode continuar sendo gratuita. Porém, a qualquer momento, um dos herdeiros pode exigir o pagamento ou a desocupação para venda.
A importância da mediação
Antes de partir para uma briga judicial, o ideal é tentar um acordo amigável mediado por um advogado. O inventário é o momento de regularizar essas questões para evitar que o processo dure décadas por causa de um único imóvel.
Você está passando por essa situação na sua família? Seja como o herdeiro que mora no imóvel ou como quem quer receber sua parte justa, nossa equipe pode ajudar a resolver esse conflito com segurança jurídica.
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