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    Inventário Judicial vs Extrajudicial: qual escolher?

    JRG Advogados6 min de leitura
    Inventário Judicial vs Extrajudicial: qual escolher?

    Perder alguém que amamos já é bastante difícil. Ter que decidir, em meio ao luto, qual o caminho jurídico correto para transferir o patrimônio da família pode transformar a dor em confusão. A boa notícia é que, na maioria dos casos, a escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial é mais simples do que parece.

    O que é o inventário extrajudicial

    Feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública, o inventário extrajudicial é a via mais rápida e econômica. Em muitos casos ele é concluído em 30 a 60 dias, desde que atendidos alguns requisitos:

    • Todos os herdeiros concordam com a partilha proposta;
    • Havendo herdeiro menor ou incapaz, o quinhão dele é pago em frações ideais de cada bem, com manifestação favorável do Ministério Público;
    • Havendo testamento, ele já foi previamente aberto e validado judicialmente, sem cláusulas que exijam decisão do juiz;
    • Todos são representados por advogado.

    Quando o inventário precisa ser judicial

    O inventário judicial continua sendo o caminho quando não é possível atender aos requisitos acima — por exemplo, quando há conflito entre os herdeiros, quando o Ministério Público não aprova a proposta de partilha envolvendo herdeiro incapaz, ou quando existem cláusulas testamentárias que dependem de decisão judicial. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a presença de herdeiro menor, incapaz ou até testamento deixou de significar automaticamente via judicial — cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Custos: onde estão as diferenças

    Ambas as modalidades pagam o mesmo ITCMD (imposto sobre a herança). O que varia são as custas de cartório ou judiciais e os honorários advocatícios. Como o extrajudicial é mais rápido, tende a ser significativamente mais barato no total.

    Como decidir com segurança

    A escolha nunca deve ser feita pelo herdeiro sozinho. Uma análise técnica avalia o perfil dos bens, dos herdeiros e dos documentos disponíveis, evitando surpresas — como um imóvel irregular ou uma dívida oculta — que possam obrigar a migração do processo depois de iniciado.

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