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    Inventário

    Inventário negativo: o que é e quando fazer

    JRG Advogados5 min de leitura
    Inventário negativo: o que é e quando fazer

    Nem toda pessoa deixa bens ao falecer. Nesses casos, muitos acreditam que não há nada a fazer. Mas existe um procedimento próprio para declarar oficialmente a inexistência de patrimônio: o inventário negativo.

    Para que serve

    O inventário negativo produz um documento que comprova que o falecido não deixou bens a partilhar. Ele é útil, por exemplo, para:

    • Novo casamento do viúvo ou da viúva: o Código Civil recomenda que quem ficou viúvo não se case antes de fazer o inventário e a partilha dos bens do casal (art. 1.523, I). Sem essa providência, o novo casamento pode ter que seguir o regime da separação obrigatória de bens. O inventário negativo resolve a questão quando não havia bens.
    • Dívidas do falecido: os herdeiros podem demonstrar que não houve herança capaz de pagar credores — lembrando que ninguém responde por dívidas do falecido além do que recebeu.
    • Encerrar pendências: regularizar situações perante bancos, órgãos públicos e empresas das quais o falecido era sócio sem patrimônio relevante.

    Como é feito

    Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário negativo pode ser feito em cartório de notas, por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado. É um procedimento mais simples e rápido que o inventário comum, já que não há bens a avaliar nem imposto de transmissão a recolher. Havendo discordância entre os herdeiros, o caminho é o judicial.

    Vale a pena?

    O custo é baixo perto dos problemas que evita. Um documento simples hoje pode poupar a família de restrições no regime de bens, cobranças indevidas e dificuldades burocráticas no futuro.

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