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    Prazos

    Prazos e multas do inventário: o que você precisa saber

    JRG Advogados5 min de leitura
    Prazos e multas do inventário: o que você precisa saber

    O tempo joga contra a família em um inventário. Prazos existem, são objetivos e o descumprimento gera custos que poderiam ser inteiramente evitados.

    O prazo de 60 dias

    Pela legislação federal, o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. Muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD quando esse prazo não é cumprido — em São Paulo, por exemplo, a multa vai de 10% a 20% do imposto devido.

    O que acontece depois da abertura

    Uma vez iniciado, o inventário tem prazos internos para apresentação de documentos, avaliação de bens e cálculo do imposto. Descumpri-los pode levar a decisões desfavoráveis, bloqueio de bens e até responsabilização pessoal do inventariante.

    Riscos de deixar para depois

    • Bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos, alugados ou movimentados;
    • Contas bancárias permanecem inacessíveis aos herdeiros;
    • Dívidas do falecido continuam correndo com juros e multas;
    • Conflitos familiares se aprofundam com o passar do tempo.

    Como agir imediatamente

    Mesmo sem toda a documentação em mãos, é possível protocolar o pedido de abertura e cumprir o prazo. A partir daí, o processo segue com prazos administráveis. O primeiro passo é uma consulta técnica para mapear o que já existe e o que precisa ser providenciado.

    Se o falecimento na sua família aconteceu há menos (ou mais) de 60 dias, fale com a nossa equipe hoje mesmo.

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