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    Inventário

    Sobrepartilha: quando aparece um bem depois que o inventário termina

    JRG Advogados5 min de leitura
    Sobrepartilha: quando aparece um bem depois que o inventário termina

    O inventário terminou, os bens foram divididos e, meses depois, aparece um terreno que ninguém lembrava, uma aplicação esquecida ou um valor a receber de um processo antigo. O que fazer?

    O que é a sobrepartilha

    É uma nova partilha, só dos bens que ficaram de fora da primeira. Ela está prevista no Código Civil (art. 2.022) e no Código de Processo Civil (arts. 669 e 670) e é usada quando há:

    • Bens descobertos depois da partilha;
    • Bens sonegados, ou seja, escondidos por algum herdeiro;
    • Bens que estavam em disputa judicial ou eram difíceis de avaliar na época;
    • Bens situados em lugar distante de onde correu o inventário.

    Como ela é feita

    Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, a sobrepartilha pode ser feita em cartório, por escritura pública. Caso contrário, segue pela via judicial, normalmente nos mesmos autos do inventário original.

    O custo de esquecer um bem

    A sobrepartilha não é só burocracia. Ela traz novos custos com cartório ou processo, honorários e o ITCMD sobre o bem encontrado, que pode vir acrescido de multa e juros pelo atraso. Enquanto isso, o bem fica parado: não pode ser vendido nem regularizado.

    E quando um herdeiro esconde um bem de propósito, a lei prevê uma pena dura: ele perde o direito que teria sobre aquele bem (art. 1.992).

    Como evitar

    A melhor proteção vem antes, ainda em vida. Manter uma relação organizada dos próprios bens, com documentos, contas, investimentos, participações em empresas e créditos a receber, poupa a família de um segundo processo. Na hora do inventário, um levantamento patrimonial cuidadoso, com pesquisa em cartórios, bancos e órgãos públicos, reduz muito o risco de surpresas.

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