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    Planejamento Sucessório

    Testamenteiro e inventariante: qual a diferença?

    JRG Advogados6 min de leitura
    Testamenteiro e inventariante: qual a diferença?

    Quem faz testamento costuma ouvir dois termos parecidos: testamenteiro e inventariante. Eles não são a mesma coisa — e escolher bem cada um faz diferença.

    O testamenteiro: quem garante a vontade de quem partiu

    O testamenteiro é a pessoa indicada no próprio testamento para cumprir as disposições ali previstas (Código Civil, arts. 1.976 e seguintes). Ele defende a validade do testamento, acompanha a entrega dos legados e presta contas do que fez.

    Se não for herdeiro nem legatário, o testamenteiro tem direito a uma remuneração chamada vintena: de 1% a 5% da herança líquida, conforme a importância dos bens e a dificuldade do trabalho, salvo se o testamento fixar outro valor (art. 1.987).

    O inventariante: quem administra os bens até a partilha

    O inventariante é nomeado no processo de inventário — judicial ou em cartório — para administrar e representar o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados. Ele relaciona os bens, paga despesas, presta contas e conduz o inventário até a partilha (Código de Processo Civil, arts. 617 e 618).

    A lei estabelece uma ordem de preferência: primeiro o cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, depois o herdeiro que estiver na posse dos bens, depois qualquer herdeiro, entre outros.

    Podem ser a mesma pessoa?

    Sim. O testamenteiro pode ser nomeado inventariante em algumas situações — por exemplo, quando toda a herança estiver distribuída em legados ou quando o testamento lhe confiar a administração dos bens.

    Por que isso importa no planejamento

    Escolher um testamenteiro de confiança, imparcial e capaz de lidar com a família é tão importante quanto o conteúdo do testamento. Em famílias com potencial de conflito, essa escolha pode definir se a vontade de quem planejou será cumprida com tranquilidade ou em meio a disputas.

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