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    Planejamento Sucessório

    Testamento: Como Funciona e Quando Vale a Pena Fazer Um

    JRG Advogados7 min de leitura
    Testamento: Como Funciona e Quando Vale a Pena Fazer Um

    Muita gente associa testamento a família rica ou em conflito. Na prática, é uma ferramenta de planejamento útil para qualquer pessoa que queira ter clareza — e evitar dúvidas — sobre o destino do próprio patrimônio.

    O que é um testamento e o que ele muda

    O testamento é um ato de última vontade, revogável a qualquer momento em vida. Mas ele não dá liberdade total: se o testador tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a lei reserva metade do patrimônio para eles — a chamada legítima (art. 1.846 do Código Civil). Só a outra metade, a parte disponível, pode ser distribuída livremente por testamento.

    Quem não tem herdeiros necessários vivos pode dispor de 100% do patrimônio como quiser.

    Quem pode fazer um testamento

    Qualquer pessoa capaz, a partir dos 16 anos, pode testar — mesmo sendo, para outros efeitos da vida civil, relativamente incapaz (art. 1.860 do Código Civil).

    Os tipos de testamento

    • Testamento público: lavrado em cartório, na presença de tabelião e testemunhas. É o mais usado, por ser mais seguro e de fácil consulta;
    • Testamento cerrado: escrito e lacrado pelo próprio testador, entregue ao tabelião. Pouco utilizado hoje;
    • Testamento particular: escrito de próprio punho ou digitado pelo testador, exige testemunhas no momento da confirmação.

    Existem ainda formas especiais (marítimo, aeronáutico e militar), usadas apenas em situações excepcionais.

    Quando vale a pena fazer um testamento

    • Famílias com filhos de relacionamentos diferentes, para equilibrar heranças sem violar a legítima;
    • Quem quer beneficiar enteados — que não são herdeiros legítimos e só recebem patrimônio por testamento ou doação;
    • Quem quer deixar bens para instituições beneficentes, educacionais ou religiosas;
    • Sócios de empresa, para organizar como e se os herdeiros entram na sociedade;
    • Quem quer impor cláusulas restritivas sobre um bem específico (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade);
    • Casais em união estável — mesmo com a equiparação de direitos entre cônjuge e companheiro, o testamento elimina qualquer controvérsia sobre o assunto.

    O testamenteiro: quem executa suas vontades

    O testador pode nomear um testamenteiro — pessoa responsável por cumprir as disposições do testamento e prestar contas. A nomeação é opcional, mas costuma evitar dúvidas sobre quem toca a execução da vontade do falecido. O prazo padrão para cumprir o testamento é de 180 dias, contados da aceitação do encargo, prorrogável se houver motivo justificado.

    Testamento trava o inventário na via judicial?

    Não necessariamente — e esse é um erro comum. Antes de 2024, a existência de testamento praticamente obrigava o caminho judicial. Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível seguir pela via extrajudicial (mais rápida e barata) mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido aberto e validado judicialmente antes, e não existam cláusulas que dependam de decisão do juiz.

    Posso mudar de ideia depois?

    Sim. O testamento pode ser revogado ou substituído a qualquer momento em vida, quantas vezes o testador quiser. Só o testamento válido mais recente é levado em conta no momento do inventário.

    Está pensando em fazer um testamento ou quer entender se o seu patrimônio se beneficiaria de um planejamento sucessório mais estruturado? Nossa equipe pode orientar qual formato e quais cláusulas fazem sentido para o seu caso.

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