União Estável: Entenda a diferença entre Meação e Herança

Uma das maiores confusões jurídicas no inventário ocorre quando o falecido vivia em União Estável. Afinal, o companheiro sobrevivente tem direito a metade de tudo ou ele concorre com os filhos como herdeiro? A resposta é: depende do tipo de bem e do regime de bens.
Para entender a partilha, precisamos separar dois conceitos fundamentais:
1. O que é Meação?
A meação é o direito ao que já é seu por lei. No regime padrão (Comunhão Parcial de Bens), tudo o que o casal adquiriu de forma paga durante a união pertence 50% a cada um.
Exemplo: se o casal comprou um apartamento durante a união, 50% já é do sobrevivente (meação). Os outros 50% entram no inventário para serem divididos.
2. O que é Herança?
A herança recai sobre os bens particulares do falecido — aqueles que ele já tinha antes da união ou que recebeu por doação/herança dos pais dele.
Sobre esses bens, o companheiro sobrevivente entra como herdeiro, dividindo o patrimônio com os filhos do falecido.
A Regra de Ouro: "Onde há meação, não há herança"
De forma simplificada, o companheiro geralmente não herda sobre os bens em que ele já é meeiro (os bens comuns), mas herda sobre os bens em que ele não tem meação (os bens particulares). Essa regra garante que o sobrevivente não fique desamparado, mas também protege o direito dos filhos.
Por que formalizar a União Estável?
Sem um contrato ou escritura de União Estável, o regime padrão é o da Comunhão Parcial. Se o casal desejava um regime diferente (como Separação Total), isso precisa estar documentado. Caso contrário, a lei aplicará a regra geral, o que pode não ser a vontade da família.
Dúvidas sobre como ficará a divisão no seu caso específico? Nossa equipe realiza o cálculo detalhado da partilha para garantir que a lei seja cumprida com justiça para todos os herdeiros.
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