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    Imóveis e Bens

    Posso Vender um Imóvel Antes do Inventário Terminar?

    JRG Advogados6 min de leitura
    Posso Vender um Imóvel Antes do Inventário Terminar?

    É uma situação comum: a família precisa vender o imóvel do falecido — seja porque ninguém vai morar nele, seja para ter dinheiro para pagar as próprias despesas do inventário — mas acredita que precisa esperar o processo terminar, o que pode levar meses ou até anos. A boa notícia é que isso não é mais necessariamente verdade.

    A regra que mudou: não é mais preciso esperar o fim do inventário

    Até agosto de 2024, vender qualquer bem do espólio antes da partilha exigia autorização judicial prévia (o chamado alvará judicial) — mesmo quando todos os herdeiros estavam de acordo. A Resolução CNJ nº 571/2024 mudou esse cenário: passou a permitir que o inventariante venda bens móveis e imóveis do espólio por escritura pública, sem precisar de autorização judicial, em todo o território nacional.

    Mas tem uma condição importante

    Essa facilidade não é uma venda livre e irrestrita. A venda precisa estar vinculada ao pagamento das próprias despesas do inventário: ITCMD, honorários advocatícios, emolumentos cartorários e taxas relacionadas. O valor recebido pela venda deve ser usado para quitar essas despesas em até 1 ano após a venda (salvo prazo menor combinado entre as partes).

    O imóvel vendido ainda entra na partilha?

    De forma indireta, sim: o bem continua sendo considerado no cálculo do valor total do espólio (para fins de emolumentos e definição dos quinhões de cada herdeiro), mas ele próprio não será mais objeto de divisão física depois — já que foi convertido em dinheiro usado para pagar as despesas do processo.

    Precisa da concordância de todos os herdeiros?

    A letra da resolução autoriza o inventariante a agir sozinho, por escritura pública. Na prática, porém, a recomendação — inclusive de decisões judiciais recentes sobre o tema — é sempre buscar a concordância expressa de todos os herdeiros antes da venda, para evitar que o negócio seja questionado ou anulado depois.

    E se o inventário for judicial?

    Essa facilidade vale para o inventário conduzido pela via extrajudicial (em cartório). Se o processo estiver tramitando na Justiça, a venda de bens do espólio ainda depende, em regra, de autorização do juiz — embora, em muitos casos, seja possível migrar para a via extrajudicial se os requisitos forem atendidos.

    Um adianto que o Rio de Janeiro já tinha

    Curiosamente, o Rio de Janeiro já vinha na frente: a Corregedoria Geral de Justiça do estado havia editado, em 2022, o Provimento CGJ 77/22, tratando da alienação de bens do acervo hereditário antes mesmo da resolução nacional do CNJ.

    Precisa vender um imóvel ou outro bem antes de terminar o inventário da sua família? Nossa equipe avalia se o seu caso já se enquadra nessa nova regra e cuida de toda a formalização com segurança.

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